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Erro de consumo indevido

Apesar de esse erro existir a bem mais tempo, desde o dia 10/03/2022 esse erro vem causando confusão para uma grande quantidade de empresas de todo o Brasil. Aqui eu vou deixar você informado o por que esse erro acontece e como evitá-lo.

O que é o erro de “Consumo Indevido” ?

A fazenda estabelece algumas regras para o uso do seu webservice de distribuição de notas. E caso o CNPJ ou CPF consultado quebre alguma dessas regras, ele vai se deparar com esse erro acompanhado de um bloqueio de 1 hora. E caso o CNPJ ou CPF insista em consultar antes do intervalo de uma hora, o tempo é zerado e a contagem reiniciará até completar 1 hora, descartando o tempo que já passou. Por isso é muito importante consultar as notas emitidas para o seu CNPJ ou CPF respeitando o intervalo exigido pela fazenda.

O monitor de notas antes da versão 3.0.93.0 permitia fazer a consulta de notas antes do intervalo de uma hora se o usuário deseja-se forçar a consulta. Porém isso não é recomendável, por isso baixe e instale a última versão do monitor de notas. Segue o link
https://www.fsist.com.br/monitor-de-notas
Essa versão impede o usuário de ficar clicando para forçar a consulta de notas antes do intervalo que a fazenda exige.

Por que esse erro acontece ?

Esse erro acontece principalmente quando o CNPJ ou CPF é consultado sem esperar o intervalo que a fazenda exige entre as consultas. O intervalo mínimo que a fazenda exige é de 1 hora. Esse erro também pode ocorrer caso o CNPJ ou CPF consulte as NSU de forma não sequencial. Isso é comum para CNPJ ou CPF que são consultados em mais de um software de monitoramento.

O que fazer para evitar o erro de “Consumo Indevido” ?

Se você consulta as NFes do seu CNPJ ou CPF em uma plataforma ou software de monitoramento, é importante se certificar que ele consulte as notas com um intervalo mínimo de uma hora e não menos que isso. Você pode esperar até um intervalo maior que uma hora, mais não menos que uma hora.

Estou respeitando o intervalo de uma hora, mais o erro continua

Isso é muito comum para CNPJ ou CPF que efetua o monitoramento de notas em mais de um software ou plataforma de monitoramento. Nesse caso você tem que identificar quais softwares ou pessoas que possui o certificado digital. O CNPJ ou CPF que possui apenas certificado digital do tipo A3 é mais fácil de controlar isso, pois basta a pessoa que está com o certificado em mãos, respeitar o intervalo que a fazenda exige. Já no caso de certificado digital A1, fica mais difícil controlar quem está consultando as notas, tendo em vista que muitas pessoas podem possuir o certificado digital e está consultando as notas para o mesmo CNPJ ou CPF. O mais comum entre os meus usuários é a contabilidade e a própria empresa estarem consultando notas em softwares diferentes. Nesse caso se possível, é definir um intervalo de consulta de 2 horas ou mais, para tentar evitar que as consultas ocorram dentro da mesma hora.

Existe casos que a empresa tem muitas áreas que possui o certificado digital, nesse caso é necessário verificar com cada uma das pessoas que possui o certificado digital para não consultar as notas em vários softwares. E tentar concentrar as consultas em apenas um software, e caso utilize mais de um software, configure eles de uma forma a evitar que as consultas ocorram dentro da mesma hora.

É muito importante saber que esse limite de uma hora é por CNPJ ou CPF consultado, independente do aplicativo que você utiliza. Você terá que esperar o intervalo de uma hora mesmo que a consulta do CNPJ ou CPF tenha sido feita em outro aplicativo. Por isso é essencial saber quem possui o certificado digital.

Link oficial da fazenda.
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=0cu/yBLKrCs=

Atualizado em 3 de abril de 2022

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