De acordo com a “Nota Técnica 2020.001 v.1.20” da fazenda, o prazo para efetuar a ciência da operação “ciência da emissão” é 10 dias.
A informação abaixo foi retirada da página da nota técnica.


A partir de 01/06/2026, o prazo para realizar manifestação do destinatário conclusiva será alterado de 180 dias para 90 dias, contados da data de autorização da NF-e, conforme previsto no Ajuste SINIEF nº 14/26 e Nota Técnica 2020.001 v.1.60.
Link da nota técnica completa.
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=dlSL5ODYKeg=